Negativas se acumulam e SinFPoL leva disputa pelos dados atuariais às últimas instâncias administrativas

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A busca das entidades representativas dos servidores pelo acesso aos dados necessários à realização de uma auditoria atuarial independente da reforma previdenciária entrou em uma nova e decisiva etapa. Depois de seguir o caminho indicado pelo próprio CAMPREV e requerer individualmente aos patrocinadores do regime suas respectivas bases funcionais, remuneratórias e previdenciárias, o SinFPoL passou a enfrentar uma sucessão de negativas e vem recorrendo, uma a uma, das decisões para esgotar todas as possibilidades administrativas de acesso às informações.

A primeira vitória surgiu justamente no recurso apresentado contra a resposta do CAMPREV. Em decisão de 20 de julho, o Exmo. Sr. Secretário Municipal de Gestão e Controle (atual 1º Suplente do Senador Marcos Pontes, o Astronauta, e sempre Vereador Professor Alberto) deu provimento ao recurso interposto no protocolo LAI nº 697/2026 e determinou que o Instituto realizasse nova análise individualizada e fundamentada de cada item solicitado, indicando a titularidade das informações e justificando especificamente eventual impossibilidade de fornecimento. A decisão representou o primeiro reconhecimento administrativo de que a resposta genérica anteriormente apresentada não era suficiente para encerrar a discussão.

A reanálise, entretanto, não resultou na liberação dos dados relativos aos próprios servidores do CAMPREV. Se inicialmente o Instituto havia reconhecido a legitimidade e o caráter republicano da iniciativa das entidades, sustentando essencialmente que não poderia fornecer informações pertencentes aos demais patrocinadores, a controvérsia passou agora para outro terreno: a interpretação da Lei Geral de Proteção de Dados e a possibilidade de anonimização das informações. Diante da manutenção da negativa, o SinFPoL levou a discussão à Comissão Mista de Julgamento de Recursos de Acesso à Informação, última instância administrativa municipal.

Situação semelhante vem se repetindo nos demais órgãos. FUMEC e Fundação José Pedro de Oliveira também negaram o acesso, mesmo após recursos administrativos. Entre os principais fundamentos apresentados estão a proteção dos dados pessoais pela LGPD, o alegado risco de reidentificação dos servidores mesmo após anonimização e a afirmação de que o atendimento integral exigiria trabalhos adicionais de compilação, tratamento ou produção de uma base inexistente nos formatos pretendidos. No caso da FUMEC, por exemplo, chegou-se a sustentar que seu quadro de pouco mais de 300 servidores permitiria eventual identificação mediante cruzamento com informações públicas. A Fundação José Pedro de Oliveira invocou fundamentos semelhantes, acrescentando que a matéria deveria ser compreendida dentro da governança unitária do RPPS municipal.

A coalizão de entidades contesta justamente essa interpretação. Os pedidos não exigem a criação de uma nova avaliação atuarial por cada órgão, mas o fornecimento das informações funcionais, remuneratórias e previdenciárias existentes e já utilizadas para alimentar os estudos da reforma, admitindo expressamente sua anonimização e assinatura de termo de cooperação exatamente como foi feito com o CAMPREV. A própria finalidade permanece vinculada à realização de auditoria atuarial independente, possibilidade prevista na regulamentação federal dos Regimes Próprios de Previdência Social.

Na Prefeitura, a discussão também avançou para a fase recursal, inclusive com questionamentos quanto ao próprio processamento do pedido e à ausência de apreciação pela autoridade administrativa competente. Já a Câmara Municipal forneceu parcialmente as informações solicitadas, enquanto a SETEC ainda não apresentou decisão definitiva, tendo solicitado prorrogação do prazo para resposta. Assim, até o momento, nenhum dos caminhos percorridos permitiu reunir minimamente a base necessária à reprodução independente dos cálculos utilizados na reforma.

O cenário chama atenção sobretudo porque o SinFPoL vem utilizando sucessivamente todos os instrumentos administrativos colocados à sua disposição. Primeiro solicitou os dados ao CAMPREV; diante da alegação de que pertenciam aos patrocinadores, protocolou seis pedidos individualizados e bem delimitados; recebidas as negativas, apresentou recursos de primeira instância; mantidos os indeferimentos, passou a recorrer à Comissão Mista. A estratégia permanece sendo resolver a controvérsia institucionalmente, evitando, enquanto houver caminho administrativo disponível, a judicialização da questão.

Mas o esgotamento dessas possibilidades também passa a construir, passo a passo, o histórico documental necessário para uma eventual discussão judicial da própria reforma. Caso as últimas instâncias administrativas mantenham definitivamente o impedimento de acesso, estará registrada toda a trajetória percorrida pelas entidades para tentar obter, pelos mecanismos ordinários de transparência pública, informações destinadas exclusivamente à conferência técnica de uma reforma que poderá alterar profundamente a aposentadoria dos servidores do município.

A posição do SinFPoL e da coalizão de entidades permanece, portanto, a mesma desde o início: antes de aceitar que milhares de servidores trabalhem mais anos, contribuam mais ou recebam aposentadorias menores, é preciso conhecer, conferir e poder contestar tecnicamente os números utilizados para justificar essas mudanças. Judicialmente se necessário.

Escrito por:

Fábio Dias

Fábio Dias

Analista Jurídico da Câmara Municipal de Campinas

Presidente do SinFPoL - Sindicato dos Funcionários
do Poder Legislativo de Campinas

Presidente da Junta de Recursos do CAMPREV

Contato: (19) 9 9144-7844

fabiodiaspontoorg@gmail.com

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